Conformidade e Gestão de Pessoas Inclui checklist de autoavaliação

A fiscalização da NR-1 já começou. Sua empresa está pronta ou exposta?

Riscos psicossociais no PGR: o guia prático para não ser autuado e ainda sair na frente.

Um guia direto para RH, gestores e lideranças entenderem o que mudou na NR-1, o que o auditor realmente cobra e como se adequar sem cair nos erros que geram autuação. Baixe gratuitamente.

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eBook Guia Prático da NR-1 e Riscos Psicossociais - Rock Ensina - Desenvolvimento Humano
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O prazo acabou. A fiscalização agora é punitiva.

Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossocial passaram a integrar obrigatoriamente o PGR, e a fiscalização deixou de ser orientativa. A regra vale para toda empresa com empregados CLT, sem exceção por porte ou setor. Ignorar o tema hoje significa risco de autuação, multa, passivo trabalhista e desgaste de reputação.
Para quem interessa

Por que este material foi feito para quem decide.

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Clareza sobre o que mudou de fato na NR-1, sem juridiquês e sem alarmismo.
O que o auditor procura no PGR e a diferença entre cumprir de verdade e fazer de fachada.
Os erros mais comuns que expõem a empresa, e como evitá-los antes da fiscalização.
Um passo a passo prático de adequação, do PGR ao plano de ação documentado.
Por que palestra de conscientização, sozinha, não cumpre a norma.
Onde liderança e comportamento entram na redução do risco na fonte.
O que você vai encontrar

18 páginas de conteúdo aplicável, não teoria.

1

O que mudou na NR-1 e o que são os riscos psicossociais

2

Por que o tema virou prioridade: afastamentos em alta e atuação do MPT

3

O que a fiscalização realmente cobra

4

Os erros mais comuns e como evitá-los

5

Passo a passo para a adequação

6

Onde o comportamento e a liderança entram

7

Checklist prático de autoavaliação, perguntas frequentes e glossário

Mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 no Brasil, crescimento de cerca de 68% em um ano. O custo de não agir já é real.

Credibilidade

Produzido por quem entende de pessoas com base em dados

A Rock Ensina é a HRTech brasileira que identifica o perfil real de cada profissional e desenvolve líderes e equipes com base em dados concretos. Criadora do Teste das Cores e integrante do ecossistema Pecege, com acesso ao corpo docente dos programas de MBA USP/Esalq.

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Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre a NR-1 e os riscos psicossociais

Respostas diretas sobre prazos, fiscalização e adequação, para você decidir com segurança.
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório para empresas com empregados regidos pela CLT.
Riscos psicossociais são condições da organização do trabalho com potencial de causar adoecimento mental, como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio moral e sexual, falta de clareza de funções, baixa autonomia e ausência de apoio da liderança. Não se trata de fragilidade individual, e sim de como o trabalho é estruturado e conduzido.
A NR-1 passou a exigir, de forma expressa, a inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no inventário de riscos do PGR. Na prática, a saúde mental passou a ter o mesmo tratamento formal dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É a norma que oficializou a obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos dentro do PGR.
O prazo final de adequação foi 26 de maio de 2026. O período anterior teve caráter educativo e orientativo. A partir dessa data, a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuação.
Sim. Desde 26 de maio de 2026, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar empresas que não tenham os riscos psicossociais devidamente tratados no PGR. O tempo de orientação acabou e agora há consequência prática para o descumprimento.
O descumprimento pode gerar autuação e multas administrativas graduadas conforme a gravidade e o porte da empresa, além de interdição em casos graves. Soma-se a isso o risco de passivo trabalhista, ações individuais e coletivas e indenizações por dano moral e adoecimento.
Sim. A obrigação vale para toda empresa com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte ou setor. O que muda é a escala do trabalho de adequação, não a existência da obrigação. Pequenas e médias empresas costumam sentir o impacto de afastamentos de forma ainda mais aguda.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar, avaliar e controlar os riscos do trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa esse processo, reunindo o inventário de riscos e o plano de ação. Os riscos psicossociais agora precisam constar nesse documento.
FRPRT é a sigla para Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. São os elementos da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e que, pela atualização da NR-1, passaram a integrar obrigatoriamente o inventário de riscos do PGR.
Entre os principais estão sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, ritmo acelerado, prazos irrealistas, conflito de papéis, falta de clareza sobre responsabilidades, baixa autonomia, assédio moral e sexual, má comunicação, insegurança no emprego e falta de apoio da liderança.
A identificação exige uma metodologia estruturada, com instrumentos como questionários, escutas e análise de indicadores, e não apenas a percepção dos gestores. A avaliação precisa ser documentada e levar a um plano de ação. O passo a passo completo está detalhado no nosso guia gratuito.
Não. Ações de conscientização são bem-vindas, mas sozinhas não cumprem a norma. A NR-1 exige controle na fonte, ou seja, atuar sobre a organização do trabalho, com identificação, avaliação, plano de ação documentado e monitoramento contínuo.
O auditor busca uma seção específica de riscos psicossociais no PGR, uma metodologia clara de identificação, evidências da avaliação (questionários, atas, relatórios), um plano de ação com responsáveis e prazos, e provas de monitoramento contínuo. Documento genérico, sem dados e sem ação, não demonstra conformidade.
É preciso comprovar o ciclo de gestão de risco: registro da metodologia aplicada, resultados da avaliação, plano de ação com medidas, responsáveis e prazos, e os registros de acompanhamento ao longo do tempo. A ausência dessas evidências é o que mais expõe a empresa em uma fiscalização.
A responsabilidade é do empregador, com execução técnica apoiada pela área de Segurança e Saúde do Trabalho e participação direta do RH e das lideranças. Como boa parte do risco nasce na gestão de pessoas, o envolvimento dos gestores é decisivo para o controle na fonte.
Burnout, assédio e ambientes adoecidos estão entre as principais causas dos riscos psicossociais que a NR-1 passou a exigir gerenciar. Em 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais, crescimento de cerca de 68% em um ano, o que ajuda a explicar a urgência da norma.
Sim. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já atua sobre fatores psicossociais com base na legislação trabalhista, independentemente do calendário da fiscalização administrativa. O risco jurídico, portanto, não se limita à autuação do Ministério do Trabalho.
A NR-1 é a norma geral que define o gerenciamento de riscos e o PGR, incluindo agora os riscos psicossociais. A NR-17 trata de ergonomia e da adaptação das condições de trabalho, incluindo aspectos da organização do trabalho. As duas se complementam, mas é a NR-1 que centraliza a obrigação de inventariar os riscos psicossociais.
Não. A norma exige avaliar os fatores de risco da organização do trabalho, não diagnosticar clinicamente cada empregado. O foco é identificar e corrigir as condições que geram adoecimento, e não rotular ou responsabilizar o indivíduo.
Não, e convém desconfiar de quem prometer isso. A conformidade exige trabalho técnico de SST, PGR e plano de ação documentado. O diagnóstico comportamental é um apoio valioso na camada humana do risco, como leitura de tensões de equipe e capacitação de líderes, mas não substitui o trabalho técnico nem garante a conformidade legal.
O ponto de partida é revisar o PGR e incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos, depois aplicar uma metodologia real de identificação, capacitar lideranças, abrir canais de escuta, montar um plano de ação documentado e monitorar. O nosso guia gratuito traz essa sequência detalhada, etapa por etapa.
Depende do porte, da maturidade em SST e do ponto de partida de cada empresa. O mais importante é começar agora, já que a fiscalização é punitiva, e tratar a adequação como um ciclo contínuo, não como um documento feito uma única vez. Uma autoavaliação ajuda a priorizar o que fazer primeiro.
Além de autuações e multas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas, indenizações, aumento de custos previdenciários e desgaste de reputação diante de candidatos, clientes e do próprio time. Na prática, sai mais caro não agir do que estruturar a gestão dos riscos psicossociais.
A Rock Ensina disponibiliza um guia gratuito sobre a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais, com o que mudou, o que a fiscalização cobra, os erros mais comuns e o passo a passo da adequação. Basta preencher o formulário nesta página para receber o material no seu e-mail.
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